O que é Adaptação de Contrato?
É quando um contrato antigo, ou seja, anterior a 1º de janeiro de 1999, sofre um aditamento de forma a se adequar às exigências previstas na Lei nº 9656/98, sem cumprimento de novos prazos de carência. Isso ocorre mesmo para os novos procedimentos cobertos.
O que é Migração?
É a assinatura de um novo contrato de plano privado de assistência à saúde ou ingresso em contrato de plano privado de assistência à saúde coletivo por adesão, no âmbito da mesma operadora, referentes a produtos com registro em situação "ativo", concomitantemente com a extinção do vínculo ou contrato anterior a 1º de janeiro de 1999.
A operadora deve oferecer obrigatoriamente a adaptação?
Sim. A operadora deve divulgar aos responsáveis pelos contratos e beneficiários de planos firmados até 1º de janeiro de 1999, o direito de usufruir da adaptação.
Quais os tipos de contratação de planos devem, obrigatoriamente, receber o oferecimento da adaptação?
Todas, ou seja, individual/familiar, coletivo por adesão e coletivo empresarial.
A operadora é obrigada a oferecer, também, a migração?
Sim, quando o plano de origem for de contratação individual/familiar ou coletivo por adesão e, ainda, se a operadora possuir um plano compatível, regulamentado e registrado na ANS, em situação "ativo".
É obrigatória a adesão à adaptação ou migração de contrato para quem tem plano antigo, ou seja, anterior a 1º de janeiro de 1999?
Não.
Haverá aumento do preço da mensalidade no caso da adaptação?
Sim, haverá um acréscimo limitado a 20,59% na mensalidade atual do plano, decorrente das novas coberturas assistenciais da alteração do contrato.
E na migração?
Não será aplicado um acréscimo percentual. A operadora Sepaco Saúde utilizará a tabela de comercialização dos planos individuais vigentes, de acordo com a Nota Técnica de Registro de Produto (NTRP).
Mais informações pelo faleconosco.sepacosaude@sepaco.org.br ou junto ao site da ANS www.ans.gov.br .